Prefeito de Itambé,  Moacir Andrade, comemora decisão da justiça

ITAMBÉ: Com uma votação de 7 a 0, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgaram procedente o pedido formulado pelo município de Itambé para reconhecer e declarar a nulidade do ato administrativo praticado pela Secretaria Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais do Estado da Bahia (SEI), que modificou os limites territoriais do município de Itambé, o que implicou na perda do distrito de São José do Colônia.

No parecer do Tribunal de Justiça, foi apontado que o município de Itambé foi criado pela lei nº 2042/27, através do desmembramento da área original do município de Vitória da Conquista. Já o Município de Caatiba também advindo do desmembramento da área original do município de Vitória da Conquista, foi criado pela lei nº 628/53. O parecer dos desembargadores apontaram que tal circunstância já afirma o lógico raciocínio jurídico que o município de Caatiba, posteriormente criado por desmembramento de Vitória da Conquista, não poderia conter área já pertencente ao município de Itambé criado anteriormente.

O distrito de São José do Colônia passou a ser administrado pelo município de Caatiba em 1º de janeiro deste ano, por determinação da SEI. No último censo populacional realizado em 2010, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de São José do Colônia já foi considerada como de Caatiba. A decisão foi recebida com muita tristeza pelos moradores de São José, que, na ocasião, fizeram reivindicações, através de várias manifestações populares.

A partir de então, para tentar a retomada do território de São José do Colônia, a Prefeitura Municipal de Itambé entrou com uma ação judicial contra a SEI. A argumentação defendida pela Prefeitura sustentou que o distrito sempre foi administrado pelo município de Itambé, como provou a documentação avaliada pelo Tribunal de Justiça. O Município também argumentou que a medida provocou redução da população, implicando na diminuição de aproximadamente 30% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De acordo com o prefeito Moacir Andrade, que se mostrou confiante após o julgamento do Tribunal de Justiça, o processo não estava baseado apenas nos interesses financeiros mas, sobretudo, na formação da identidade cultural dos moradores de São José do Colônia, que criou raízes profundas com o município de Itambé.

Por Nicolaia Carneiro/Jornalista

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