A 1ª Vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista negou pedido de liminar que Alberto Jorge Barbosa e Jacqueline Josefa Barbosa Rocha formularam contra a Comunidade Indígena do Cachimbó, que ocupou, em fevereiro deste ano, 1/3 da Fazenda Conjunto São Francisco, que tem área total de 813 hectares, situada no Município de Ribeirão do Largo. Eles alegam que  o imóvel lhes pertence, conforme escritura pública registrada, e estão impedido de usufruí-lo.

Segundo o Blog Itambé Agora, a ação de reintegração de posse foi originariamente proposta na Comarca de Encruzilhada. Na petição, Jorge e Jacqueline alegaram que os índios invadiram a Fazenda e se recusam a sair. Também afirmaram que esses índios, liderados pelo autointitulado Cacique Capilé, não têm identidade indígena nem ligação com o imóvel, conforme declaração da Direção da Proteção de Terra da FUNAI.

A liminar de desocupação chegou a ser concedida pela Justiça Estadual, mas a Procuradoria Federal, com representação na capital do Estado, representando a FUNAI, se manifestou nos autos apresentando nova informação da Coordenação Regional Sul da Bahia, em que aponta para a existência de terra indígena, e requereu deslocamento do julgamento do feito para a Justiça Federal em Vitória da Conquista, o que foi deferido pelo Juiz Estadual, que também revogou a liminar.

Distribuída a ação para a 1ª vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista, os advogados de Alberto e Jacqueline insistiram na concessão de nova liminar.

Na sua decisão, o juiz federal João Batista de Castro Júnior afirmou que a comunidade indígena é que precisa de proteção. Depois de explanar que muitos títulos de propriedade na Bahia foram forjados através de ardis cartoriais, aproveitando-se da ausência de comunidades indígenas expulsas de suas terras, o magistrado negou a liminar de desocupação pedida.

Ainda na mesma decisão, destacou que a Procuradoria Federal em Vitória da Conquista está sendo omissa por não ter se manifestado até agora, quando tem a missão legal de fazê-lo. Em razão disso, determinou que ela obrigatoriamente promova a defesa técnica dos índios, tendo em vista que eles não se valeram da prerrogativa constitucional de se fazerem defender através de advogados particulares.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui:

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