Através de e-mail encaminhado à nossa redação, a Suporte Centro de Formação de Condutores, por seu proprietário, rebate as denúncias postadas neste site, através de comentários na coluna Denúncias & Comentários. Leia os esclarecimentos da Suporte, na íntegra:

Caro Dr. Davi,

Sou leitor assíduo do seu blog e hoje pela manhã me deparei com 02 comentários aqui postados dando conta de supostas condutas inadequadas por minha parte, no que diz respeito a processos de habilitação gerenciados por nossa empresa, SUPORTE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA-ME.

A saber:

Todo Centro de Formação de Condutores (auto- escolas) passam por processo de renovação de registro anualmente, onde precisam atender a determinadas exigências relacionadas à questões fiscais, estruturais, pedagógicas e normas emanadas pelo CONTRAN e DETRAN respectivamente.

No caso de Suporte Centro de Formação de Condutores LTDA, esta renovação acontecia em setembro, porém, a documentação deve estar na CRT (Controladoria Regional de Trânsito), com pelo o menos 30 dias de antecedência. Entretanto, em agosto de 2010, entrou em vigor a resolução 358/10 do CONTRAN, alterando procedimentos para renovação de registro, no que diz respeito a veículos e corpo docente. CONTINUE LENDO…

Dentre as alterações, destacamos uma:

1. Veículos para instrução de prática veicular deverão estar com CRLV em nome da razão social do CFC, o que anteriormente poderia estar em nome de sócios (havendo necessidade de quitação de financiamentos de alguns veículos e revenda de outros);

Ora, se para renovação de registro, se faz necessário que a documentação esteja no órgão responsável, com pelo o menos 30 dias de antecedência, equivale dizer que quando a resolução entrou em vigor, nossa documentação, atendendo à resolução anterior, já estava  no setor competente.

A partir de então iniciamos uma lide burocrática junto à CIRETRAN/CRT/DETRAN no intuito de revertermos a situação favoravelmente ao nosso CFC e, principalmente ao candidato, que em hipótese alguma, pode sofrer conseqüências por questões alheias à sua vontade ou conhecimento. Apesar dos inúmeros recursos, não alcançamos nosso intento. E você, Dr. Davi, como advogado, sabe que uma portaria estadual não pode ir de encontro a uma resolução federal. Imediatamente, começamos literalmente a montar outra estrutura a fim de atender às novas exigências, que envolveu dentre outras coisas, desembolsos vultosos, já que em momento algum fechamos as nossas portas, zelando pelos processos de habilitação de nossos clientes. Neste meio tempo, devolvemos valores quando solicitados, pagamos novos laudos para candidatos que perderam o processo, e nunca deixamos de cumprir com as nossas obrigações, buscando sempre minimizar danos causados por conta dos procedimentos para renovação de registro.

Entre suspensão automática do registro e publicação em Diário Oficial da Renovação, que saiu dia 23 de março do corrente ano, passaram-se 06 meses e 08 dias.

Ainda em tempo, informo que: Todos. Sem exceção, todos os nossos clientes foram atendidos em suas reivindicações. O atraso dos processos iniciados ano passado, se deu por conta do processo citado acima e estão sendo concluídos um a um.

Com relação às 03 promoções que fizemos no espaço de 35 dias, sendo a primeira dia 23/03, foram matriculados 108 candidatos, para os mais variados serviços, que são: 1ª habilitação, renovação e adição de categoria, que não interferem em nossa capacidade de atendimento. Sobrecarrega-nos sim, de trabalho. Eu e todos os nossos colaboradores estamos trabalhando dobrado. Hoje, nosso CFC abre às 06:45hs e fecha às 23:00hs, ou seja, 16 hs ininterruptas de trabalho, de domingo a domingo, para melhor atender a todos.

Com o advento do Sistema de Biometria Digital,um sistema interligado com o DETRAN, que controla a freqüência dos candidatos e instrutores,  aumentou o prazo para conclusão de processo para aquisição da CNH. O prazo que era de até 90 dias, estendeu-se para de 120 até 150 dias, conforme é informado para todos os clientes no ato da matrícula e posteriormente em sala de aula. Ou seja, é de se estranhar os comentários/denúncias feitos aqui.

Garanto que o que aqui foi dito sobre aulas que não são dadas, ou sobre conduta inadequada por minha parte ou de qualquer colaborador de Suporte Centro de Formação de Condutores LTDA, não corresponde à verdade. Repito: NÃO CORRESPONDE À VERDADE. Se algum problema não foi resolvido, com certeza não chegou à Direção do CFC.

Ainda em tempo, informo que não existem débitos do nosso CFC junto ao DETRAN ou com quem quer que seja. Nosso débito é com o nosso cliente, que pagou por bom atendimento, qualidade e fluidez em seu processo.

Finalizando, convido você, Dr. Davi, o Roberto e o Cristiano, a comparecerem ao nosso CFC e conhecer-nos. As nossas portas estão abertas. Tenho certeza de que ao final da visita, terão as suas dúvidas e/ou reclamações sanadas e principalmente, entenderão o que é conduzir uma empresa que está a 11 anos no mercado e nunca houve qualquer rumor negativo envolvendo a nossa idoneidade, competência ou qualidade. Se, após 10 anos de serviços bem prestados a Itapetinga e Região, houve algum problema, é caso para no mínimo, se estranhar.

A propósito: Não discuto a idoneidade, ética ou moral da minha pessoa, de minha empresa ou de meus colaboradores. Estes quesitos não estão em discussão e nem preciso colocá-los.

Deixo um questionamento: A quem interessa denegrir a imagem de alguém ou de alguma empresa através de pseudônimos?

Você, caro cliente, que tem alguma sugestão, dúvida ou reclamação, entre em contato conosco pessoalmente, telefone ou email:

Fone/Fax: 77 3261 1881

Celular: 77 8134 4033

Email/MSN: cfcsuporte_responde@hotmail.com

Itapetinga-Ba, 09 de julho de 2011.

Grato,

Rousinon Oliveira

Proprietário CFC Suporte”

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