Zé Carlos: contas aprovadas com ressalvas, multa de R$61.800,00 e acusação de “crime de apropriação indébita previdenciária”, por não recolher ao INSS as contribuições descontadas dos servidores, no valor de R$ 850.772,96. TCM colaborou?

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quinta-feira (20), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Itapetinga, na gestão de José Carlos Cruz Cerqueira Moura, referentes ao exercício de 2010.

Em face as ressalvas remanescentes no parecer, o relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 15 mil e aplicou ainda ao gestor, em razão do descumprimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, outra multa, no montante de R$ 46.800, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais.

A relatoria também recomendou ao prefeito adotar medidas urgentes concernentes aos recolhimentos realizados e não repassados ao INSS no total de R$ 850.772,96, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”.

Foi constatada a reincidência na extrapolação do limite legal com a despesa total com pessoal, não obedecendo ao índice de 54%, alcançando o montante de R$ 44.490.858,91, correspondentes a 62,77% da Receita Corrente Líquida, ficando o gestor advertido para o possível comprometimento de contas futuras. A receita arrecadada foi de R$ 73.987.351,51 e a despesa de R$ 73.928.274,68, com um superavit orçamentário de R$ 59.076,83.

Com tantas irregularidades apontadas e até a imputação de crime previsto no Código Penal, uma coisa fica bem clara: o TCM da Bahia só rejeita contas de prefeito, em caso de assalto à mão armada.

Da Redação

Com informações do TCM

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