O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras têm o dever constitucional de proteger e acolher cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. A decisão consolida a obrigação do poder público municipal. 
O que diz a decisão

Dever dos municípios: A Corte Suprema reafirmou que o cuidado com animais abandonados não é opcional e faz parte das obrigações de saúde pública e meio ambiente. 

Alternativas estruturais: Se a cidade não tiver um canil ou gatil público, a prefeitura deve apresentar outra solução eficiente, como convênios com clínicas ou ONGs, sem transferir totalmente o ônus financeiro.

Omissão: O entendimento serve de base jurídica em todo o país para cobrar ações efetivas e evitar que os municípios se omitam.

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