STF DECIDE QUE PREFEITURAS TÊM O DEVER DE ACOLHER E PROTEGER CÃES E GATOS EM CONDIÇÕES DE ABANDONO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras têm o dever constitucional de proteger e acolher cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. A decisão consolida a obrigação do poder público municipal.
O que diz a decisão
Dever dos municípios: A Corte Suprema reafirmou que o cuidado com animais abandonados não é opcional e faz parte das obrigações de saúde pública e meio ambiente.
Alternativas estruturais: Se a cidade não tiver um canil ou gatil público, a prefeitura deve apresentar outra solução eficiente, como convênios com clínicas ou ONGs, sem transferir totalmente o ônus financeiro.
Omissão: O entendimento serve de base jurídica em todo o país para cobrar ações efetivas e evitar que os municípios se omitam.


















