O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Millen Castro, recomendou, que os proprietários de boates, casas de show ou equivalentes no Município de Itapetinga, na região sudoeste da Bahia, só permitam a entrada e permanência de crianças e adolescentes em seus estabelecimentos acompanhados pelos pais e responsáveis.

Os adolescentes podem estar sozinhos, desde que devidamente autorizados por escrito pelos pais e responsáveis. No documento, o MP recomendou ainda que seja proibida a entrada de crianças e adolescentes nos estabelecimentos onde haja jogos de azar e nos quais seja impossível controlar a venda e distribuição de bebidas alcoólicas.

Também que os estabelecimentos afixem a recomendação em local visível, até que um cartaz venha a ser preparado pelo Município. Aos promotores de eventos, o MP recomendou que, no caso de eventos de caráter único, ainda que em dias sucessivos, em que seja prevista a permanência de crianças e adolescentes, seja requerida, com uma antecedência mínima de dez dias, autorização para realização do evento.

Os organizadores dos eventos foram recomendados ainda a manter na portaria pessoas responsáveis por controlar o acesso de crianças e adolescentes. Ao Município, o MP recomendou que o prefeito determine ao setor competente que adote providências para garantir a regularização das atividades desses estabelecimentos, bem como a confecção de cartazes alusivos à vedação da venda de bebidas a crianças e adolescentes.

A recomendação levou em consideração que as portarias existentes hoje em Itapetinga disciplinam “de forma genérica” a permanência de crianças e adolescentes em eventos. Levou em conta ainda notícias que, “reiteradamente”, casas de show, bares, boates e estabelecimentos similares vêm descumprindo as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permitindo a entrada de menores desacompanhados dos pais.

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