O Plenário do STF decidiu, no final de 2016, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas dos Municípios auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Nas análises das contas do ex-gestor de Itapetinga, José Carlos Moura (PT), o TCM-BA, emitiu Parecer Prévio pela REJEIÇÃO das contas relativas aos exercícios de 2011, 2013, 2014, 2015 e 2016, algumas delas encaminhadas ao Ministério Público para apurar atos de Improbidade Administrativa, o que resultou em inúmeros processos no Tribunal de Justiça da Bahia, sendo que em um deles Zé Carlos já teria sido declarado INELEGÍVEL, pelo período de 8 anos.

No cumprimento do seu dever de legislar com eficiência e no cumprimento da lei, a Câmara de Vereadores de Itapetinga deverá colocar em pauta para julgamento, as cinco contas de Zé Carlos rejeitadas pelo TCM, o que deverá ocorrer no 2º semestre deste ano de 2019, vez que 2020 é ano eleitoral e o tempo para esse tipo de procedimento será exíguo.

Caso o ex-gestor não consiga o quórum legal de 2/3 (10 vereadores) para derrubar os cinco pareceres do TCM, ficará definitivamente foras da política.Por enquanto, o ex-prefeito não conta com um vereador sequer, vez que sua antiga bancada tomou outros rumos.

Por Davi Ferraz

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