Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (12), pôs por terra as pretensões políticas do ex-prefeito de Macarani, Armando Porto, deixando-o inelegível por 8 anos.

Por conta de uma decisão anterior do próprio TCE, que já havia rejeitado a prestação de contas relativa à construção do Ginásio de Esportes da cidade, com recursos do Governo do Estado, Armando ingressou com novo recurso pedindo a reconsideração do primeiro julgamento, mas a decisão do Pleno do TCE foi desfavorável, e a sua prestação de contas foi rejeitada por unanimidade, em caráter definitivo.

ENTENDA O CASO

O Ginásio de Esportes de Macarani foi construído na segunda gestão de Armando Porto, entre os anos de 2000 e 2004, com verbas repassadas pela SUDESB (Superintendência de Esportes da Bahia), em duas parcelas de mais de R$ 200 mil reais cada uma.

No final de 2004, antes do término de seu mandato, Armando Porto encaminhou para a SUDESB a sua prestação de contas, que acabou não sendo aprovada, após vistorias realizadas por técnicos do governo, que detectaram a falta de série de equipamentos obrigatórios no Ginásio.

Como as pendência não foram sanadas, a SUDESB encaminhou o processo ao Tribunal de Contas do Estado para análise e julgamento em 2016, onde a prestação de contas do ex-prefeito acabou sendo rejeitada, pelas irregularidades apontadas.

Para concorrer às eleições de 2016, Armando Porto impetrou recurso junto ao próprio  TCE, pedindo efeito suspensivo e reconsideração da decisão anterior, o que lhe garantiu o direito de disputar a eleição municipal, sem ser atingido pela Lei do Ficha Limpa, mas acabou perdendo o pleito para o atual prefeito, Dr. Miller Ferraz.

No novo julgamento, o Pleno do TCE decidiu por unanimidade pelo improvimento do recurso interposto. Como não cabe mais recursos junto àquela Corte, o ex-gestor fica tecnicamente inelegível pelos próximos 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

CONFIRA RESUMO DA DECISÃO DO TCE

PROCESSO: TCE/005158/2016 – RELATOR: CONS. MARCUS PRESÍDIO – REVISOR: CONS. JOÃO BONFIM – NATUREZA: RECURSO – RECORRENTE: ARMANDO DE SOUZA PORTO – RECORRIDA: RESOLUÇÃO Nº 055/2016 DA 2ª CÂMARA DO TCE/BA – ADVOGADO: JORGE LUÍS ANDRADE GOMES FILHO (OAB/BA Nº 38.016) – Acordaram os Exmos. Srs. Conselheiros, por unanimidade, pelo conhecimento e, por maioria, pelo improvimento do recurso interposto pelo Sr. Armando de Souza Porto, ex prefeito de Macarani, tendo em vista que suas argumentações não foram suficientes para afastar a desaprovação das contas com imputação de débito, sobretudo pelo fato de que não foram apresentados novos elementos que justifiquem as irregularidades, e efetivamente comprovassem o cumprimento total do objeto e a regular aplicação dos recursos públicos, mantendo-se a Resolução nº 055/2016 em sua integralidade. Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro João Bonfim, Revisor, que votou pelo provimento parcial, para reformar a decisão hostilizada para a aprovação com ressalvas das contas do Convênio em tela, com imputação de débito no valor de R$3.875,00 (três mil, oitocentos e setenta e cinco reais), referente aos serviços não realizados, com atualização e juros de mora a partir de 02/02/2005, mantendo-se os demais termos da resolução hostilizada. ACÓRDÃO 095/2017.-

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