Atendendo ao pedido do Ministério Público Eleitoral da 59º Zona Eleitoral, a Justiça Eleitoral julga “parcialmente procedente o pedido para, nos termos do artigo 30-A, § 2º, da Lei 9.504/97, cassar os mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito de LEANDRO ARAÚJO MASCARENHAS e JORGE LUIZ SANTOS, respectivamente”.

A decisão foi divulgada na manhã desta quinta-feira (6). A ação levada ao MPE pelo ex-prefeito Otto Wagner Magalhães (PCdoB) denuncia irregularidades nas Eleições 2016, quando ele foi derrotado por Léo Mascarenhas, do PTB, por uma diferença de 418 dos 23.892 votos válidos.

Tanto Léo quanto Jorge Luiz permanecerão no cargo até o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral, em Salvador. Confira a publicação.// Blog do Anderson

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