fraudão em cavalos

Criticada por parte da imprensa conquistense, a polêmica lei que exige, dentre outras coisas, que o responsável por veículos de tração animal (carroças) providencie bolsões, popularmente chamados de “fraldas para cavalo”, foi sancionada em 28 de fevereiro de 2008, pelo então prefeito de Vitória da Conquista, José Raimundo Fontes (PT).

Apesar disso, a Lei nº 1485/2008 nunca entrou em vigor, permanecendo engavetada por sucessivas gestões até ser descoberta pelo prefeito Herzem Gusmão (PMDB), que promete fazer valer cada  dos 15 parágrafos.

Dentre eles, destaques para o primeiro, que proíbe a circulação de veículos de tração animal nas seguintes vias: avenidas Lauro de Freitas e Francisco Santos e Praça Barão do Rio Branco, segundo o inciso I do artigo 18 do Projeto de Lei nº 987 de 1999 e o terceiro, que exige o cadastramento e licenciamento de Veículos de Tração Animal, conforme previsto no artigo 117 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito (CNT).

O mais polêmico, e que tem gerado comentários nas redes sociais, é o décimo: “Os Veículos de Tração Animal deverão conter Bolsões (protetores), para que os excrementos expelidos pelos animais não caiam nas vias públicas”. // Jussara Novais/Sudoeste Digital

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