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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (06/11), votou pela rejeição das contas do prefeito de Itapetinga, José Carlos Cruz Cerqueira Moura, relativas ao exercício de 2012, em decorrência da inexistência de disponibilidade de caixa suficiente para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo e pela abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multas de R$ 6.000,00, pelas irregularidades remanescente no parecer, e outra de R$ 46.800,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido a redução do montante da despesa total com pessoal.

A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 12.926,25, em razão da ausência de comprovação de despesa.

O parecer destacou que as disponibilidades financeiras, no importe de R$ 6.014.683,46, não foram suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício, no total de R$ 1.442.937,07, e às demais obrigações de curto prazo, no montante de R$ 8.292.912,34, resultando, em decorrência, o descumprimento do quanto disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/00, com consequente repercussão de mérito das contas.

Em relação às alterações orçamentárias, mediante decretos do executivo, foram abertos créditos adicionais suplementares no montante de R$ 58.896.835,00, sendo R$ 54.773.835,00 com a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações e R$ 4.123.000,00 com recursos do excesso de arrecadação, com o devido suporte no excesso de arrecadação efetivamente apurado, no importe de R$ 6.329.829,99. Entretanto, foram contabilizadas no Demonstrativo de Despesa de dezembro/2012 suplementações de R$ 66.335.834,85 e anulações de R$ 60.012.834,85, restando, portanto, ausentes decretos de créditos adicionais no importe de R$ 7.438.999,85.

Ressalta-se ainda que os créditos contabilizados por anulação de dotações, no importe de R$ 60.012.834,85, extrapolaram os limites autorizados em lei, R$ 56.850.000,00, restando assim configurada a violação do quanto disposto no art. 167, V, da Constituição Federal.

O relatório técnico também registou: a baixa cobrança da dívida ativa tributária; reincidência quanto à apresentação de inventário incompleto dos bens patrimoniais; reincidência quanto ao funcionamento ineficaz do Controle Interno; diversas ocorrências de contratação de pessoal temporário sem lei autorizativa; casos de processos licitatórios não encaminhados ao Tribunal; casos de processos de dispensa/inexigibilidade não encaminhado ao Tribunal; entre outros.

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