Propaganda eleitoral escancarada e ilegal

 

ITAPETINGA: Como se não bastasse o fato de exercer abertamente a atividade ilícita de ‘chefe’ do Jogo do Bicho em Itapetinga, o vereador Nilton Oliveira, conhecido como “Nilton do Bicho”, resolveu transgredir também a lei eleitoral, através de propaganda eleitoral antecipada, afixada em out door e baners postados em alguns blogs da cidade.

A propaganda eleitoral consiste nas ações de natureza política e publicitária desenvolvidas pelos candidatos, de forma direta ou indireta, com apelos explícitos ou de modo disfarçado, destinadas a influir sobre os eleitores, de modo a obter a sua adesão às candidaturas e, por conseguinte, a conquistar o seu voto. A sua veiculação só é permitida após o dia 05 de julho do ano do pleito eleitoral, ou seja, a partir do dia 06 de julho (art. 36, caput, da Lei n.º 9.504/97). O descumprimento desta norma pode resultar em multa, na forma prevista em lei.

Na terra do “vale tudo” e da impunidade generalizada, propaganda eleitoral antecipada é coisa de pilantra amador e sempre acaba em pizza. Alguém duvida?

Por DAVI FERRAZ

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