Por Fabrício Moreira Santos
Presidente da OAB – Subseção de Itapetinga

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE ITAPETINGA, por seu Presidente, vem a público REPUDIAR com veemência, o atentado praticado contra o cidadão, também advogado, RIVADÁVIA FERRAZ – que recentemente vem exercendo a atividade conhecida por “blogueiro” através do site “Sudoeste Hoje”, pelos motivos que passa resumidamente a relatar.

No dia de ontem (05/11/2010), o Sr Rivadávia Ferraz foi vítima de agressões físicas, segundo ele, praticadas por vereadores da cidade, com a participação de outro advogado. Ainda, o ocorrido foi praticado na presença dos filhos e esposa, que se encontravam dentro do veículo da vítima.

A investida deixou o Sr Rivadávia Ferraz hospitalizado, com lesões e hematomas pelo corpo, além de um possível trauma craniano.
Proprietário do site Sudoeste Hoje, o Sr Rivadávia Ferraz não vem medindo esforços para postar na internet todo e qualquer entendimento, próprio ou de terceiros; o que, em muitas ocasiões, ofendem diretamente pessoas sem um prévio julgamento. Sem dúvidas, tais conceitos simplesmente condenam integralmente qualquer um que seja objeto da matéria. E pior, sem que lhe seja concedido o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Esta própria Subseção da OAB foi vítima de comentários postados no dito site, em que fora acusada, a sua diretoria, de inerte frente a certos fatos que ocorrem na cidade. Contudo, em momento algum fomos provocados a tomar providências, porquanto jamais existiu uma única denúncia protocolizada nesta Subseção (principalmente a noticiada no blog) que não fora objeto do devido encaminhamento às autoridades competentes, pelo menos nos últimos quatro anos. Diante da irrelevância das acusações, que possuíam cunho essencialmente político, deixamos à margem do esquecimento.

Porém, tais abusos tentam intimidar o Sr Rivadávia Ferraz no exercício do livre direito de expressão, que utiliza o site como um meio de comunicação. São condutas como tais que remetem nossa sociedade à idade da pedra, onde a justiça era feita com as próprias mãos.

Esta prática não se coaduna com o Estado Democrático do Direito, que a Ordem dos Advogados do Brasil, com valorosa contribuição, ajudou a implementar em nosso país.

Não podemos aceitar nem admitir que condutas criminosas sejam praticadas para ceifar o livre exercício do direito de expressão, uma vez que não mais estamos na época da censura ditatorial, em nome de um indesejável e nefasto interesse pessoal.

A Ordem dos Advogados do Brasil, em suas esferas, adotará todas as medidas administrativas e judiciais (cíveis e criminais) necessárias à averiguação e posterior punição dos que agiram como verdadeiros criminosos, responsabilizando-os pelos ilícitos cometidos. E não poupará esforços para divulgar e dar conhecimento à sociedade deste fato, ou de qualquer outro que afronte diretamente a liberdade de imprensa.

Nesta oportunidade, conclamamos a todos os advogados para que encampem a defesa do nobre colega – mesmo que não estivesse, na oportunidade, exercendo a advocacia, pois do contrário, qualquer omissão implica em legitimar um estado de exceção, grotesco e truculento por excelência, e a negação de princípios fundamentais da República, como o da defesa da dignidade humana.

Da Câmara de Vereadores de Itapetinga, esperamos sinceramente que o caso seja apurado com o rigor necessário, a fim de evitar que tais condutas continuem a prejudicar a sociedade e a macular a imagem desse brioso Legislativo Municipal. Idêntica postura se espera do Ministério Público, a quem cabe a função institucional de custus legi.

À sociedade de Itapetinga, fica o exemplo que jamais deverá ser seguido, sob pena de responder com rigor pelos crimes praticados, independente de sua posição social. Contem sempre com a Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente na defesa do Estado Democrático de Direito.

Cópia para: órgãos de imprensa; Câmara de Vereadores de Itapetinga; Conselho Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil; Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia; Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia; Ministério Público Estadual.

Itapetinga – Bahia, 06 de novembro de 2010.

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