O Presidente do STF, Luiz Fux concedeu uma decisão importante para prefeitos com limites de pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os servidores aposentados do Município de Mascote pretendiam continuar exercendo o cargo público, mesmo após aposentados. Em mandado de segurança em primeira instância teve seu pleito indeferido liminarmente, agravaram da decisão ao TJ BA e conseguiram uma liminar para permanecer nos cargos.

A procuradoria do município, por meio do Procurador Geral Dr. Lelio Furtado, ajuizou um pedido de Suspensão de liminar junto ao STF o que foi deferido pelo Ministro Luiz Fux, tornando sem efeito a decisão do TJ BA.

A decisão abre precedente para que outros municípios adotem a medida de demitir servidores já aposentados, aliviando a folha de pessoal e adequando os gastos às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. //Informações do Políticos do Sul da Bahia

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