Estamos todos angustiados. Professores, alunos, pais, gestores, funcionários, autoridades sanitárias, médicos, etc. O que fazer com o ano letivo de 2020? Qual o melhor caminho para REDUZIR os prejuízos pedagógicos, sociais e financeiros? Como diminuir o abismo entre escolas públicas e particulares acentuado pela pandemia?

Na verdade, estamos órfãos. Em outubro o MEC publicou o guia com recomendações para o retorno das aulas presenciais nos estados e municípios sugerindo uma tabela de cores, que avalia o nível de transmissão em determinado estado ou município: por exemplo, regiões que tenham casos esporádicos de COVID-19 são da cor verde e todas as escolas estariam autorizadas a reabrir. Regiões que ainda tenham transmissão comunitária (EXISTE ALGUM MUNICÍPIO DO PAÍS SEM TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA?), são da cor vermelha e é preciso fazer avaliação de risco para reabrir as escolas, além de atentar que, se reabertas, elas podem fechar a qualquer momento caso o número de casos de infecção por Coronavírus aumente.

A cartilha do MEC confunde mais do que orienta. Para completar, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo que a condução da volta às aulas e as desigualdades de acesso à internet e equipamentos são responsabilidade dos estados e municípios e não do MEC.

Por outro lado, não podemos nos acomodar e achar que as aulas presenciais poderão ficar indefinidamente suspensas até que ocorra a vacinação em massa, prevista para o final de 2021. Os prejuízos aos alunos, principalmente aos das redes públicas são imensos, passando pela questão do conteúdo perdido, alimentação, socialização, segurança física pois muitos estão ficando sozinhos em casa ou desprotegidos no período em que estariam nas escolas, etc.

Mas e aí? Como voltar? Quando voltar? Essas perguntas ganham muita importância, principalmente neste momento em que todos os índices dão conta de novo crescimento da doença. São muitas perguntas ainda sem respostas concretas. Por exemplo: se houve permissão de abertura de bares, academias, comércio, cinemas, transporte público lotado, etc., qual a justificativa sanitária para a continuidade de fechamento presencial das escolas? Qual o impacto adicional sobre os casos da COVID-19 oriundo da possível reabertura das escolas sob um novo protocolo de segurança? Eu não sei responder. Você saberia?

É chegada a hora da grande discussão entre gestores, alunos, pais, professores, etc., para a tomada de decisão. Essa inércia de discussão me incomoda muito, pois os alunos das escolas particulares na sua grande maioria TERÃO PREJUÍZOS DE CONTEÚDO E APRENDIZAGEM, pois ninguém estava preparado para o que está acontecendo. MAS O ANO LETIVO SERÁ CONCLUÍDO E OS ALUNOS DAS ESCOLAS PARTICULARES TERÃO A OPORTUNIDADE DE A SEGUIR SUAS VIDAS CRONOLÓGICAS ESCOLARES. Os prejuízos que terão, E TERÃO, mesmo com atividades on-line, serão minimizados nos próximos anos. E OS ALUNOS DAS REDES PÚBLICAS? TERÃO QUE PERDER O ANO LETIVO SOB O ARGUMENTO DE QUE OS CONTEÚDOS DEVERÃO SER REPOSTOS CUSTE O QUE CUSTAR? Repostos como? Em 2021 junto com o ano letivo de 2020? Lembremos que quando as escolas públicas retornarem às atividades presenciais deverão ter seu quantitativo de alunos reduzidos à metade para garantir o distanciamento mínimo, ou seja, a metade dos alunos frequentará em um dia e a outra metade no dia seguinte. É ISSO MESMO QUE ALGUNS TEÓRICOS FORA DA REALIDADE CONTINUARÃO SUGERINDO: Dois anos letivos condensados em um único ano com os alunos frequentando as escolas de forma presencial apenas na metade dos dias?

Condensar os calendários dos anos letivos de 2020 e 2021 será um grande faz de conta. NA PRÁTICA, PERDEREMOS OS DOIS ANOS LETIVOS, pois os conteúdos dos dois anos não poderão ser ministrados a contento, além das impossibilidades práticas que essa medida irá impor.

Eu não estou preocupado com as repercussões da sugestão que dei em agosto, muito antes dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo adotá-la e continuo dando agora. Depois de muita reflexão está claro para mim que O ANO LETIVO DE 2020 DA REDE PÚBLICA DEVERÁ SER DADO COMO CONCLUÍDO E OS ALUNOS DEVERÃO SER AUTORIZADOS A MATRICULAR EM 2021 NO ANO LETIVO SUBSEQUENTE. Os conteúdos de 2021 e 2022 deverão ser repensados e adaptados para a busca da minimização das perdas. Caso algum pai ou aluno não concorde em seguir adiante com a aprovação automática poderá se matricular em 2021 no mesmo ano que iniciou em 2020.

Entendo que na realidade atual REPROVAR OS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS SIGNIFICARIA APROVAR APENAS AQUELES QUE TIVERAM OPORTUNIDADE DE ACESSO, DE EQUIPAMENTO, DE FAMÍLIAS QUE PODIAM FAZER A MEDIAÇÃO. Fico triste quando vejo discussões meramente teóricas e pedagógicas desta situação, desconectadas da realidade dos fatos. Tem pessoas que parecem estar apartadas da grave situação atual, presas a um discurso teórico da academia e alheias ao fato de que os prejuízos estão aí, são muitos, e as nossas decisões de agora poderão diminuí-los ou potencializá-los. Cuidado com o errático discurso de “Eu preciso fazer o que é certo, cumprir à risca o que aprendi na academia sob o ponto de vista meramente pedagógico”. Precisamos fazer o que é melhor na situação atual. Nenhuma universidade previu o cenário que vivemos hoje.

Se nós reprovarmos os alunos da rede pública, obrigando-os a cursar dois anos letivos em 2021, estaremos referendando as suas condições de não competir com alunos das escolas particulares o que não é justo e agravará o abismo social.

Se a aprovação automática de todos os alunos da Rede Pública Municipal de Itapetinga em 2020 for a decisão escolhida pela maioria dos pais, professores, funcionários, alunos, caberá à Secretaria de Educação em consonância com as instâncias normativas do Sistema Municipal adotar todas as medidas necessárias para que o ano de 2021 siga dentro da segurança preconizada pela OMS, incluindo cronograma de reposição dos conteúdos, inclusão do ensino remoto junto com as aulas presenciais, organização dos novos métodos de avaliação, oportunização dos alunos que não disponham de acesso à Internet aos conteúdos impressos, cuidar com rigor das medidas sanitárias de controle à COVID-19 incluindo profilaxia das dependências de veículos e escolas, disponibilização de máscaras e álcool em gel para todos, aferição sistemática de temperatura corporal, isolamento imediato dos sintomáticos, afastamento das pessoas dos grupos de risco principalmente professores e funcionários, adoção de rotinas de treinamento dos envolvidos, manutenção do diálogo e interação permanente com alunos, professores, funcionários, pais e autoridades de saúde.

Eu posso estar errado, MAS ACREDITO QUE A REPROVAÇÃO NESTAS CONDIÇÕES SOMENTE AUMENTARÁ A DESIGUALDADE EDUCACIONAL ENTRE OS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES. Os alunos das famílias com menores condições socioeconômicas que forem reprovados ou que forem obrigados a cursar dois anos em um poderão sentir-se estimulados a abandonar os estudos.

Resumindo, eu sou teórico, mas também tenho os dois pés plantados no chão. Se tivesse filho matriculado na rede pública optaria que ele tivesse o ano letivo de 2020 dado como concluído e matriculado normalmente em 2021 no ano subsequente. Os conteúdos correríamos atrás nos próximos anos, ou até mesmo durante a vida.

02 de dezembro de 2020
Prof. Dr. Geraldo Trindade
Prof. Adjunto da UESB – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
Ex-Secretário Municipal de Educação de Itapetinga

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