Foi sancionada na última quarta-feira (27) pelo presidente Michel Temer, uma lei que permite que recém-nascidos sejam registrados com naturalidade da cidade onde a mãe mora e não necessariamente no local onde eles nasceram.

Com a medida, nas certidões de nascimento constarão a data do registro, a data do nascimento e a naturalidade, e caberá ao declarante no registro do cartório indicar a cidade de nascimento ou de residência da mãe como naturalidade do bebê.

Quando se trata da Bahia, na prática, a ação beneficiará municípios pequenos e médios que não possuem maternidade.

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