Por Antônio Vitor Leal*

O problema provocado pelo ausente ou ineficiente gerenciamento dos resíduos sólidos nos municípios baianos se agrava a cada dia, expondo os seus habitantes e o meio ambiente, a sérios riscos de diversas naturezas. Na segunda semana do mês de abril, o Jornal Nacional fez uma série especial sobre o problema do lixo e detectou que a Bahia é o Estado que mais gera lixo no Nordeste e, paradoxalmente, o que pior destinação emprega a ele.

Para falar sobre o tema, o Jornal de Salvador convidou o advogado e professor Antonio Victor Leal, especialista em Direito do Estado, sócio do escritório Leal & Guimarães Advocacia e Consultoria, atuando junto a Municípios e Empresas, em soluções jurídicas e administrativas para a resolução da questão que ora tratamos. Victor Leal afirma que os municípios estão na mira do Ministério Público, que, cada vez mais, vem aplicando sanções a todos que não adotam as medidas necessárias ao correto manejo e destinação final dos resíduos sólidos, favorecendo o surgimento dos indesejáveis “lixões”. Perguntado sobre a dificuldade vivenciada pelos Municípios, Victor Leal respondeu: “os esforços enveredados para o referido gerenciamento, em cada cidade, não são suficientes para dar vazão ao volume de resíduos sólidos gerados diariamente, o que se dá por alguns motivos básicos e comuns entre eles. CONTINUE LENDO…

O serviço público de gerenciamento integrado de resíduos sólidos, na forma exigida pela PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), pode, teoricamente, ser executado diretamente pelo Município, ou ser transferido a particulares através de: licitação na forma da Lei 8.666/93, Concessão de Serviço Público (Lei 8.987/94) e, finalmente, por meio das Parcerias Público-Privadas (PPPs), instituídas pela Lei 11.079/2004.” O advogado afirma que a execução direta desta modalidade de serviço exige do Ente Público elevados investimentos e equipe técnica especializada. “Afinal, hoje se entende o gerenciamento integrado de resíduos sólidos como o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” – disse.

Todos sabem que a grande maioria dos municípios sobrevive das verbas oriundas do FPM, não possuindo capacidade de investimentos significativa. Para o advogado, ainda que existam recursos, faltaria equipe especializada para executar os serviços em comento. Por outro lado, promover uma licitação de acordo com a Lei 8.666/93, não é suficiente para atender à complexidade de investimentos e serviços agregados, inerentes às atuais regras de manejo e destinação final de resíduos sólidos, pois, afirma: “seriam necessárias diversas licitações para um só fim (projeto, construção do aterro, execução dos serviços), sendo que o resultado de uma estaria vinculado ao sucesso das outras, o que poderia levar ao fracasso de todo o projeto. Sem contar o curto prazo de 60 meses”.

As concessões comuns, em parte atenderiam às necessidades de prazo e investimento. Todavia, a remuneração da concessionária estaria comprometida, eis que, nos termos da referia lei, os usuários dos serviços (o povo), ao pagarem as tarifas seriam os responsáveis pela remuneração da concessionária, não havendo como estabelecer uma tarifa justa e comum, em face da própria complexidade de alguns serviços e indivisibilidade de outros.

Para o advogado, o modelo das PPPs, poderá ser utilizado pelos municípios para gerenciamento integrado de resíduos sólidos e assim resolver o problema dos lixões, que atinge a esmagadora maioria das cidades baianas. “A parceria público-privada nada mais é do que um contrato administrativo (de longo prazo), firmado entre a Administração Pública, na qualidade de Poder Concedente, e o particular, na condição de Concessionário de Serviço Público, com vistas à consecução de determinado serviço público, que pode, eventualmente, ser precedido de obra pública” – disse Victor Leal, que ainda salientou a possibilidade de atração de grandes investimentos na área tecnológica, por conta do parceiro privado.

Esta forma de contratação está se tornando uma das poucas chances de os municípios cumprirem em tempo hábil a Lei 12.305/10, que obriga todos os municípios a elaborem Planos Municipais de gestão integrada de resíduos sólidos em dois anos, a contar de agosto de 2010. Além disso, até 2014, todos os municípios deverão dar destinação final ambientalmente adequada para o lixo.

O modelo de PPP para gerenciamento do lixo urbano decorre de um projeto (do advogado) que implementa procedimentos jurídicos e administrativos necessários a habilitar o município a firmar contratos de longo prazo, e provém de um criterioso trabalho de pesquisa e produção legislativa, além da preparação da fase interna da licitação. “Vale salientar que os municípios, isolados ou consorciados, devem adotar as devidas providências para se prepararem administrativa e juridicamente para firmarem Parcerias Público-Privadas, possibilitando a execução de toda a cadeia que envolve o lixo e, paralelamente, aumentar sua capacidade de controle e fiscalização sobre o Parceiro Privado” – conclui o advogado.

* Antônio Vitor Leal é advogado e professor especialista em Direito do Estado, sócio do escritório Leal & Guimarães Advocacia e Consultoria, atuando junto a Municípios e Empresas

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