O Ministério Público da 140ª Zona Eleitoral de Itapetinga encaminhou RECOMENDAÇÕES aos partidos políticos que participam do processo eleitoral de 2024, sobre o uso abusivo de fogos de artifícios e carros de som em passeatas e outros eventos, estabelecendo sanções para os envolvidos nessa prática e punições contra partidos e candidatos infratores.

Dentre as possíveis punições, figuram a detenção de fogueteiros não licenciados na forma legal e motoristas dos carros de sons barulhentos, além da apreensão dos veículos.

No tocante aos partidos e candidatos, as sanções correrão no campo das impugnações eleitorais que preveem desde as multas, até a cassação de candidaturas pela Justiça Eleitoral, em caso de representação pelo próprio MP. Confira:

Recomendação MP Eleitoral – poluicao sonora – carros de som e fogos de artificio (1)

Por Davi Ferraz  

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