Encerra-se no próximo sábado (6) o prazo para filiação partidária para quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas eleições municipais deste ano. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.

O dia 6 de abril também é a data final para que a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.

A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista no Artigo 14 da Constituição Federal. A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.

A legislação também define outros critérios de elegibilidade. O candidata ou o candidato deve, por exemplo, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.

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