O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (12) que é constitucional a instituição de contribuições assistenciais a serem cobradas de empregados, ainda que não sejam sindicalizados. A decisão foi tomada por maioria, com dez ministros votando a favor e um contra.

O julgamento, que se encerrou às vésperas do prazo final para o julgamento, foi realizado por votação eletrônica.

O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello, que havia acompanhado o entendimento de Gilmar Mendes, contrário à contribuição. Gilmar, no entanto, mudou de entendimento, mas o voto de Marco Aurélio continuou computado. Por isso, o ministro André Mendonça não participou do julgamento.

A decisão do STF reverte o entendimento adotado pelo próprio tribunal em 2017, quando considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório.

No recurso que foi julgado agora, os ministros destacaram que há um “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.

A contribuição assistencial, caso prevaleça o posicionamento da maioria dos ministros, somente poderá ser cobrada dos empregados da categoria não sindicalizados, se pactuada em acordo ou convenção coletiva, e caso os referidos empregados não sindicalizados deixem de exercer o seu direito à oposição.

Em nota publicada em abril, o gabinete de Gilmar Mendes explicou que “o entendimento pela constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de recompor a autonomia financeira do sistema sindical, concretizando o direito à representação sindical sem, ao mesmo tempo, ferir a liberdade sindical de associação”.

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