Com a confirmação pelo TRE da sentença que cassou os mandatos do prefeito de Maiquinique, Jesulino Porto e sua vice Zaza, nesta quinta-feira (3), o município deverá realizar eleições suplementares, caso o TSE tenha o mesmo entendimento da primeira e segunda instâncias, no julgamento do último recurso.

De acordo com o § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, as eleições suplementares podem ocorrer se houver decisão da Justiça Eleitoral de indeferimento do registro, cassação do registro ou diploma, ou, ainda, perda de mandato de candidato mais votado em pleito majoritário, independentemente do número de votos obtidos por ele.

As eleições suplementares podem ser realizadas quando há cassação do registro ou diploma ou determinação de perda do mandato do candidato, nos casos de abuso de poder político, econômico ou de autoridade; corrupção; fraude; utilização ilícita dos meios de comunicação social; dentre outras causas.

No caso de Maiquinique, prefeito e vice foram cassados por abuso do poder econômico, configurado através de farta distribuição de combustível para participantes de uma carreata, em posto de sua propriedade, às vésperas da eleição municipal de 2020.

A defesa do prefeito cassado deverá recorrer ao TSE, que poderá afastá-lo definitivamente do mandato, junto com sua vice, ou mantê-lo no cargo, caso o recurso seja julgado procedente.

Por Davi Ferraz 

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