O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas ou diagnóstico confirmado para Covid-19 não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. À Agência Brasil, a pasta informou que a apresentação de atestado só é necessária se o afastamento durar mais de 10 dias.

Deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.

Além disso, a portaria interministerial prevê que trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado de Covid-19 também devem ser afastados do trabalho presencial sem a necessidade de atestado médico.

Ainda de acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de afastamento presencial para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios.

O texto também informa que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas casas, além de assegurar a remuneração durante o período de afastamento.

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