O governo da Bahia liberou a realização de eventos com até 100 pessoas em todo o território estadual. Antes, a liberação era restrita a eventos científicos e profissionais com até 50 pessoas.

A mudança, válida a partir desta sexta-feira (9) e publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, indica ainda que nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid permaneça, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%, a liberação é para a realização de eventos com até 200 participantes. No entanto, shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidas até 23 de julho em todo o estado.

No mesmo decreto, o governador Rui Costa (PT) também flexibilizou o toque de recolher. A medida foi mais uma vez prorrogada, dessa vez até o próximo dia 23, mas com vigência das 24h às 05h.

Com isso, também em toda a Bahia, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

ESPAÇOS CULTURAIS

Os eventos desportivos coletivos e amadores também foram  autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais, como cinemas e teatros, poderão funcionar obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local. Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.

O decreto mantém a autorização para atos religiosos litúrgicos, com ampliação do limite de ocupação – de 25% para 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.

TRANSPORTE

De 9 de julho até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período das 0h30 às 5h. Também de 9 a 23 de julho, os ferry boats não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

AULAS

Quantas as aulas, nada mudou. Conforme o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.

Compartilhe em suas redes sociais!