Nesta sexta-feira (26), o toque de recolher em Itabuna foi suspenso por decisão liminar. O juiz Murilo Luiz Staut Barreto, da 1ª Vara Criminal de Itabuna, concedeu o habeas corpus em pedido liminar apresentado por dois advogados.

O magistrado manteve as demais medidas que podem impedir o espalhamento do novo coronavírus, a exemplo de distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel. A decisão não faz menção às restrições à abertura de estabelecimentos comerciais não essenciais.

Desde fevereiro, o estado decretou toque de recolher na Bahia. Antes, a circulação estava restrita no período das 20h às 5h. No final da semana passada, o governo baiano decidiu ampliar o toque de recolher para o período das 18h às 5h, pelo menos, até o próximo dia 5. Os serviços não essenciais estão proibidos de funcionar nos finais de semana em todo o estado. //Pimenta

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