A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) negou, nesta quinta-feira (31), o pedido de liminar do vereador Diego Rodrigues, o ‘Diga Diga’, que pretendia anular a Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Itapetinga, formada para apurar denúncia de quebra de decoro parlamentar, por ter cuspido no rosto de um eleitor do município, no recinto da Câmara Municipal.

O pedido de liminar do vereador foi formulado através de um recurso denominado ‘Agravo de Instrumento’, dirigido ao TJ, contra a decisão do Juiz da 1ª Vara Cível de Itapetinga, que já havia lhe negado pedido idêntico, em processo de Mandado de Segurança contra a presidência da Câmara Municipal.

Com a decisão da Desembargadora sorteada como relatora do Agravo, o vereador Diga Diga responderá pelo seu ato no exercício do mandato, mas corre o risco de ter o seu mandato cassado pelo Plenário da Câmara, caso o parecer final do Relator da Comissão Processante seja em seu desfavor, e for aceito  e ratificado pela maioria absoluta dos vereadores.

O prazo da Comissão é de 90 dias e encerra em meados de dezembro, com o veredicto a favor ou contra o edil acusado de falta de decoro.

AGUARDE ÍNTEGRA DA DECISÃO.

Por Davi Ferraz

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