O promotor de Justiça, Dr. Gean Carlos Leão, representante do Ministério Público junto à Justiça de Itapetinga, fez o arquivamento da representação contra vereadores, que estavam sendo acusado de ter em seus gabinetes funcionários fantasmas. A denúncia foi feita de forma anônima e sem qualquer comprovação ou provas da conduta ilícita.

Segundo o promotor, o acolhimento de delação anônima permitiria a prática de denuncismo inescrupuloso, voltado a prejudicar desafetos, impossibilitando eventual indenização por danos morais ou materiais, o que ofenderia os pricipios consagrados nos incisos V e X do artigo 5º da CF. Com efeito a simples denuncia apócrifa não constitui elemento de prova, nem mesmo indiciaria, mas mera noticia dirigida por pessoa sem nenhum compromisso com a veracidade do conteúdo de suas informações, pois a falta de identificação inviabiliza, inclusive a sua responsabilização pela prática de denunciação caluniosa (art. 399 do Código Penal).

A presidente da Câmara, Naara Lima Duarte, disse que já esperava o arquivamento desta denuncia, pois não houve nenhuma irregularidade e as informações que estavam na denúncia eram inverídicas.Os assessores parlamentares realizam os seus serviços na câmara e fora dela, pois a Lei permite dessa forma. O que nós fizemos agora foi publicar uma portaria para dar maior transparência, cobrando dos vereadores que todo mês apresentem o relatório de atividades dos seus assessores. Estamos sendo vítimas de um grupo inescrupuloso que tentam tirar vantagens através de chantagens e não vamos ceder a essas chantagensdisse a presidente.

Naara comentou também, que já pediu a abertura de investigação no Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos (Nucciber) para investigar a autoria de um site anônimo que tem publicado denúncias falsas contra diversos vereadores. Foi criado um site anônimo que vem fazendo matérias contra os vereadores de forma caluniosa. Já pedimos uma investigação e já temos a suspeita de quem seja o autor. O mais estranho é que um vereador da oposição apresenta um projeto de lei na câmara para obrigar o ponto eletrônico e cita em uma matéria esse site anônimo relatou.

Inclusive no seu despacho, o promotor Dr. Gean Carlos Leão faz sérias críticas a quem utiliza do anonimato para fazer denúncias “… Não há como equiparar o anonimato do denunciante com o instituto de proteção a testemunha. Esta tem cara. Tem endereço, tem um nome a zelar, tem compromisso com a verdade. Já o delator anônimo, ao contrário, pode se utilizar das facilidades inerentes a essa condição para macular, leviana e irresponsavelmente, a dignidade de possíveis desafetos, com o intuito de se promover ilicitamente  ressalta o promotor.

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