Nesta quarta-feira (8), o Diário Oficial da União publicou um decreto presidencial flexibilizando o porte de armas para setores específicos, como políticos, advogados, jornalistas e caminhoneiros, e abre a possibilidade de crianças e adolescentes utilizarem armas, desde que seja para praticar tiro esportivo. No entanto,  elas devem estar previamente autorizadas pelos pais ou responsáveis.

A informação consta no Capítulo IV, Artigo 36, inciso 6º do decreto 9.785. “A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado”, explica o texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Além destas, outras profissões também passam a ter mais facilidade para obter a  permissão, como agentes de trânsito, conselheiros tutelares e políticos que ainda não assumiram o cargo, mas se elegeram.

Com o novo decreto, estes profissionais não irão precisar mais comprovar a chamada “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

Nessa terça-feira (7),  o presidente Bolsonaro já havia anunciado que facilitaria o porte de armas para colecionador e atirador esportivo.

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