Na decisão da Justiça Federal que suspendeu a licitação para construção da barragem do Rio Catolé, em Barra do Choça, um detalhe chamou à atenção e foi determinante para o convencimento do magistrado que proferiu a sentença: a autorização do INEMA para o desmatamento de 170 hectares de Mata Atlântica, com dispensa de licença ambiental. Confira trecho da decisão:

“Na ação, o Ministério Público afirma “que os estudos preliminares realizados até o momento indicam que o empreendimento apresentará impactos severos no meio ambiente, com o risco de eliminação de espécies ameaçadas de extinção ou que nem sequer foram catalogadas; desmatará 170 hectares de Mata Atlântica; carreará resíduos à bacia hidrográfica e comprometerá a disponibilidade hídrica dos municípios a jusante, em especial Itapetinga e Caatiba”. De acordo com o pleito, a construção da barragem também traz consequências graves sob os aspectos socioeconômicos, que são “desmatamento e incremento da migração para os municípios de Barra do Choça e Vitória da Conquista”, que “demandarão o reforço de serviços públicos de saúde e educação”.

Os promotores destacam que, “há iminente dano ambiental a ser causado por obra de significativo impacto, sequer avaliada pelos órgãos ambientais” e que “não obstante o vulto da obra, o INEMA dispensou a EMBASA da necessidade de licenciamento ambiental, tendo o ato sido assinado em 13 de junho de 2013, quando o INEMA emitiu documento intitulado CT Atend nº 00137/2013, subscrito por Isabel Cristina Mattos Conceição Fonseca, Coordenadora da Atend, e Anapaula de Souza Dias, Diretora de Regulação (DIRE)”.

Outro fator que foi levado em conta pelo juiz federal para suspender a licitação, foi o iminente comprometimento da disponibilidade hídrica dos municípios de Itapetinga e Caatiba, abastecidos pelo Catolé, fato que a EMBASA vinha negando em todas as declarações e audiências públicas realizadas para discutir a construção da barragem.

Por Davi Ferraz

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