MARCO (1)

O pré-candidato a prefeito de Itororó, Marco Brito (PMDB), conseguiu ontem na justiça uma decisão importante que interfere diretamente em sua caminhada rumo à reeleição municipal.

O Juiz da Comarca de Itororó, Dr. Rojas Sanches, concedeu a Marco Brito, num pedido de antecipação de tutela, liminar suspendendo os efeitos dos Decretos Legislativos 825/07 e 121/10 e determinou que o Estado da Bahia, por meio do Tribunal de Contas dos Municípios forneça, no prazo de 5 dias, certidão de elegibilidade do autor, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual infração penal e administrativa.

No seu pedido, Marco alegou que foi prefeito de Itororó entre os anos de 2001 a 2008, aduzindo que o TCM/BA rejeitou as contas do exercício de 2006 e 2008, através dos pareceres nº 825/07 e 121/10, respectivamente.

Afirmou, ainda, que houve descumprimento por parte do TCM do art. 212 da CF nas contas de 2006, e quanto à de 2008 feriu o art. 42 da LRF. Em face dessa situação, a justiça entendeu que neste momento Marco deve se manter livre de qualquer fato que o impeça de registrar sua candidatura a eleição deste ano.

Com esta decisão judicial, Marco está livre para oficializar sua candidatura a prefeito, na convenção que ocorrerá na próxima sexta-feira (5).

Informações do Blog Itororó Já

Compartilhe em suas redes sociais!