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Profissionais de comunicação que apresentam ou participam de programas de rádio ou televisão e desejam disputar as eleições deste ano, devem ser afastar das funções a partir de amanhã (30).  A vedação vale tanto para quem almeja disputar uma vaga na Câmara como para a disputa à prefeitura.

Se a determinação não for cumprida, o comunicador poderá ter o registro de candidatura negado ou cancelado. A depender da fase de julgamento, pode perder o mandato, se eleito. Antes, apenas a emissora era punida. A medida é uma das principais mudanças trazidas para a disputa eleitoral deste ano, entre as promovidas pela Lei 13.165/2015, a chamada Reforma Eleitoral.

O profissional poderá continuar trabalhando na emissora, mas longe dos microfones e câmeras. Em Itapetinga ficarão fora do ar Amaral Junior, Tarugão, Professor Ênio, Vargner Ribeiro e Jeremias Pereira.

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