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As contas da prefeitura de Macarani, na gestão de Antônio Carlos Macedo Araújo, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11/11), com determinação de formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para apuração da prática de ato de improbidade administrativa.

O relator, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou multa de R$ 20.000,00 pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas e outra, no valor de R$ 46.800,00, que representa 30% dos seus subsídios anuais, em virtude da não redução da despesa total com pessoal. O prefeito também deverá providenciar o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 20.370,00, com recursos pessoais, referente à ausência de comprovação de despesa.

O relatório técnico apontou a ausência de processos licitatórios no montante de R$ 3.188.379,68, inclusive, com declaração de empenhos sem os respectivos processos licitatórios no valor de R$ 1.857.172,85, ausência dos processos de Inexigibilidade/Dispensa no total de R$ 669.619,60 e sonegação de contratos, inviabilizando o exame técnico, o que comprometeu o mérito das contas.

A despesa com pessoal ultrapassou o limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando foi aplicado o percentual de 64,67% da receita corrente líquida nos referidos gastos.  Cabe recurso da decisão.

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