Prefeito-de-Poções-Otto-Magalhães

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (14/10), rejeitou as contas do prefeito de Poções, Otto Wagner de Magalhães, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática de ato de improbidade administrativa e imputou multa de R$ 8 mil pelas irregularidades constantes no relatório.

Também foi determinada a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 28.419,30, com recursos pessoais do gestor, referente ao pagamento de subsídios acima do limite legal ao secretário de finanças, Henrique Otávio de Magalhães.

A administração municipal não aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o percentual mínimo de 25% exigido pelo art. 212 da Constituição Federal, comprometendo o mérito das contas. No exercício, foram aplicados apenas R$ 29.258.618,48 na área da educação, representando o percentual de 24,04%.

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A relatoria também destacou que o gestor não adotou providências para reduzir o percentual da despesa total com pessoal, que ultrapassou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2014, os gastos alcançaram o montante de R$ 49.182.582,83, correspondendo a 69,74% da Receita Corrente Líquida de R$ 70.527.356,25. Vale ressaltar que o gestor já tinha sido multado na apreciação das contas do exercício 2013, por não ter reconduzir a despesa aos limites legais.

O relatório técnico destacou ainda a realização de gastos excessivos em relação a despesas com terceirização de mão de obra através da Empresa Rhumo Prestação de Serviços e Administradora Ltda., no valor de R$ 8.123.211,99, o que demonstra a não observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Poções, José Mauro Dias Macedo, referentes ao exercício de 2014. O relatório ressaltou apenas falhas em processos licitatórios e no relatório de controle interno, não sendo aplicada multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.

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