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O aposentado baiano Antônio de Oliveira Filho, que ganhou na Justiça o direito de obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) sem precisar realizar vistoria no automóvel, recebeu nesta quinta-feira (1º), do Detran estadual, o documento que reivindicou no Judiciário.

Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado de Filho, Clezer Costa, comemorou a entrega do CRLV ao aposentado. “A gente recebeu com grande satisfação. A gente recebe muitas reclamações de proprietários de veículos sobre irregularidades em vistorias”, afirmou na tarde desta quinta.

O aposentado ingressou com a ação após ter pagado o IPVA e não ter recebido o CRLV por não realizado a vistoria veicular. No processo, a defesa alegou que a portaria 2045 do Detran, que prevê a obrigatoriedade das vistorias anuais, é inconstitucional, já que só a União teria competência para legislar sobre normas de trânsito. Por ser estadual, o órgão, portanto, não poderia impor aos motoristas prazos para realização do procedimento.

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