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Os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa a partir deste sábado já serão enquadrados nas novas regras de acesso ao seguro-desemprego. As mudanças vão afetar mais quem solicitar o benefício pela primeira vez. Neste caso, será exigido prazo de carência de 18 meses no emprego. Pela legislação anterior, esse prazo era de seis meses. Na segunda solicitação, a exigência baixa para um ano. Já na terceira vez, não há alteração.

Segundo o Ministério do Trabalho, na hora de solicitar o benefício, valerá a data da demissão. Ou seja, se o trabalhador foi demitido antes do dia 28 de fevereiro e não solicitou o auxílio poderá fazê-lo de acordo com as regras antigas. Para orientar os trabalhadores, a pasta vai divulgar uma cartilha com perguntas e respostas sobre as mudanças. O Globo

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