MARCO CIVIL

BRASILIA: Após votação na Câmara, o projeto – que trancava a pauta desde outubro – ainda tem de ser aprovado pelo plenário do Senado para então ser encaminhado à sanção presidencial. Se for alterado pelos senadores, a proposta ainda terá que passar por uma segunda votação no plenário da Câmara, que pode aceitar ou rejeitar eventuais pontos alterados pelo Senado. A aprovação só foi possível após acordo do governo com o PMDB, que garantiu algumas alterações na proposta original.

A neutralidade da rede é considerada pelo governo como a espinha dorsal do projeto e, de longe, foi o tema que causou mais divergências entre os deputados. Pelo texto do relator da proposta, a neutralidade da rede é um princípio que determina o tratamento igualitário de dados por parte das operadoras de telecomunicação, sem distinção quanto ao conteúdo, a origem, o destino ou aplicativo utilizado para a troca dessas informações.

O princípio impede a venda segmentada de acesso à Internet por tipo de serviço. Também tem como objetivo evitar “abusos” anticompetitivos dos diversos intermediários envolvidos na transmissão de dados na Internet.

Data centers

Diante das suspeita de espionagem dos EUA, o Planalto passou a defender que os dados em uso pelos brasileiros fossem armazenados em território nacional. A pedido do governo, o relator havia incluído em seu texto o dispositivo que permite ao governo a possibilidade de obrigar os provedores comerciais a utilizarem bancos de dados, ou data centers, instalados no Brasil. Este ponto também não contou com a simpatia de diversas bancadas da base do governo.

Após conversas, o governo flexibilizou sua posição. Abriu mão da exigência da instalação dos data centers no País, mas fez questão de obrigar provedores que prestam serviços a brasileiros a se submeterem à legislação do país.

Punição a provedores de internet

Outro ponto do projeto é o que isenta os provedores de conexão à internet de serem responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.

Nesses casos, o projeto determina que a retirada de material com cenas de sexo ou nudez deve ocorrer a partir de apresentação pela pessoa vítima da violação de intimidade e não pelo ofendido, o que poderia dar interpretação de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a retirada do material. Agora, a retirada deverá ser feita a partir de ordem judicial.

Além disso, o relator também incluiu um artigo para prever que os pais possam escolher e usar programas de controle na internet para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo inadequado para a idade. “O usuário terá a opção de livre escolha da utilização de controle parental em seu terminal e caberá ao Poder Público em conjunto com os provedores de conexão a definição de aplicativos para realizar este controle e a definição de boas práticas de inclusão digital de crianças e adolescentes”, discursou Molon.

O dispositivo que trata da responsabilização civil de provedores por danos decorrentes de conteúdo produzido por terceiros causou divergências entre os parlamentares. O PMDB não concordava com o texto de Molon.

Pelo parecer, o provedor será responsabilizado se não tirar o conteúdo ofensivo do ar após ordem judicial. Os peemedebistas defendiam que o conteúdo fosse indisponibilizado a partir da notificação, em vez de aguardar todo o trâmite judicial.

Para os defensores do texto do relator, obrigar a retirada do conteúdo do ar mediante simples notificação pode configurar censura. O assunto deve ser objeto de uma votação à parte do texto principal do marco civil.

Com Agência Câmara, Agência Brasil e Reuters

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