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Para retirada de ossadas nas sepulturas do cemitério municipal, cujos contratos estejam vencidos, é necessário que a prefeitura  notifique por escrito, e com AR, os parentes que se responsabilizaram pelo aluguel das respectivas catacumbas no ato do sepultamento, estabelecendo prazo para renovação contratual e advertindo para a possibilidade de retirada dos ossos.

Vencido o prazo, sem nenhuma manifestação da família, a prefeitura fica autorizada a retirar os ossos das catacumbas vencidas, depositando-os, cuidadosamente, no ossuário comum existente no cemitério, em sacos plásticos e com etiquetas de identificação.

Fora disto, é crime previsto na lei penal, e quem responde é o prefeito e os funcionários do cemitério. Tanto quem autorizou, quanto quem executou. Para cada denúncia, a autoridade policial é obrigada a instaurar um inquérito e indiciar os culpados.

Caso o Correio não localize o parente responsável pelo sepultamento, para entrega da notificação, a prefeitura é obrigada a publicar um aviso estabelecendo o prazo previsto no Código de Posturas do Município, em jornal de grande circulação na cidade, para que não reste nenhuma dúvida quanto à aplicação da lei.

Será que Dona “Valéria do Cemitério” tomou essas providências? E a Polícia Civil, está apurando mesmo? A população de Itapetinga espera um esclarecimento oficial por parte do prefeito e das autoridades policiais.

O Ministério Público também poderá ser acionado pelos parentes dos mortos, cujas sepultura foram violadas, por escrito ou verbalmente, na sede do órgão. Havendo denúncia, cabe ao MP apurar se houve violação da lei e encaminhar a ação penal competente, através de denúncia formal, para a justiça.

Por Davi Ferraz

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