moacir

 

Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (6), julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Itambé, sob administração de Moacir Santos Andrade, em função de pagamentos irregulares a Assessoria Jurídica, durante o exercício financeiro de 2010.  A relatoria diante dos fatos abordados no parecer, tendo como responsável o Conselheiro Paolo Marconi, decidiu aplicar uma multa de R$ 5 mil pelas falhas cometidas, além de determinar à devolução da quantia de R$ 46.175,11 aos cofres municipais.

A Empresa Bernardo Vidal Consultoria Limitada foi contratada mediante inexigibilidade de licitação, visando a prestação de serviços na recuperação de créditos junto ao INSS, no período que compreende 22/03/2010 a 20/06/2010, atingindo o montante global de R$ 190.000,00, porém, ficou comprovado que houve pagamentos autorizados pelo gestor, por antecipação, não apresentando por sua vez, a devida comprovação de recuperação de créditos junto ao INSS que causou um prejuízo ao erário no montante de R$ 46.175,11, em desacordo com o disposto na Constituição Federal, artigo 167, inciso IV. O responsável foi chamado para o legal direito de resposta, todavia, manteve-se inerte, configurando à revelia

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