Divulgação: João Henrique, contas, rejeitadas, três

 

João Henrique de Barradas Carneiro realmente escreveu seu nome na história de Salvador; além de ser o primeiro gestor da terceira capital do país a ficar inelegível por causa de irregularidades no exercício financeiro, ele alcançou também a marca de três prestações de contas consecutivas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O clima realmente é de inferno astral no Palácio Thomé de Souza. Depois de ter o referendo do TCM mantido pelos vereadores sobre o exercício 2009, João amarga o julgamento do TCM, há pouco, que rejeitou a prestação de contas de 2011. As de 2010 serão apreciadas pela Câmara Municipal na próxima segunda-feira (17).

Vale lembrar, como dito acima, independentemente de qualquer coisa de agora por diante, João Henrique está impedido de disputar qualquer cargo eletivo pelos próximos oito anos.

Abaixo matéria da assessoria e os principais motivos que levaram os conselheiros do TCM a rejeitarem as contas da prefeitura pela terceira vez em três anos.

TCM rejeita contas da Prefeitura de Salvador pela terceira vez consecutiva

Na sessão desta quinta-feira (13/12), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Salvador, na administração de João Henrique de Barradas Carneiro, relativas ao exercício de 2011.

Além da rejeição, a relatoria imputou multa ao gestor, no valor máximo de R$ 36.069,00, determinando o encaminhamento de representação ao douto Ministério Público Estadual para adoção das providências que aquela Procuradoria entenda aplicáveis, no âmbito de suas elevadas competências.

O município de Salvador arrecadou no exercício financeiro de 2011 receitas no montante de R$ 3.609.076.397,40. A tributária, que representa os tributos de competência municipal, a exemplo do IPTU, restringiu-se ao montante de R$ 1.296.572.941,54, equivalendo ao percentual de apenas 35 % da total.

A administração municipal, pelo terceiro ano consecutivo, não cumpriu o disposto no artigo 212, da Constituição Federal, que regulamenta a aplicação de recursos na área da Educação.

Foi constatado o investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino no percentual de apenas 21,59% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, conforme a legislação e a regulamentação do TCM, reiterado inúmeras vezes, inferior, portanto, ao limite mínimo de 25%, apesar dos renovados exames efetivados pela área técnica da Corte, inclusive em ampla documentação apresentada após o sorteio das contas.

Destaca-se que em 2009 o montante aplicado alcançou R$ 434.649.584,21, equivalente a 23,60%, e no ano seguinte o índice atingiu somente 20,94% da receita resultante de impostos específicos, na quantia total de R$ 438.400.918,80.

O gestor foi reincidente na efetivação de admissões de pessoal sem a realização de prévio concurso público, na forma exigida na Carta Federal, através de terceirização e de contratação de temporários, em substituição a servidores do quadro.

O Tribunal detectou, no tocante a despesas com pessoal contratado temporariamente, em 2007, gastos de R$ 13.005.793,00. Em 2011 esse montante ascendeu para R$ 51.711.793,15, a revelar que não foram observadas as diversas repreensões e advertências antes efetivadas.

O relatório técnico registrou a sonegação ao exame do TCM de processos licitatórios, correspondentes a despesas no expressivo montante de R$ 5.225.947,64, além de repasse de recursos a 115 entidades civis sem fins lucrativos, que totalizou o importe de R$ 197.587.343,76, sem apresentação das devidas prestações de contas ou mesmo esclarecimentos quanto aos que porventura digam respeito a serviços prestados, ainda que tenha a Corte ampliado o prazo deferido para defesa final, recebendo inúmeros documentos após o seu término.

A relatoria ressaltou também a violação ao princípio da razoabilidade em gastos que totalizam o importe de R$ 143.999.939,76 na contratação de empresa para prestação dos serviços de transporte de pessoal, pequenos volumes e cargas, transporte de pessoal com cobrança de diárias –1.470 veículos locados, com e sem motoristas –,irregularidade esta que foi objeto de processo à parte.

O relator ainda destacou como principais irregularidades contidas no parecer:

– Déficit financeiro no expressivo montante de R$ 172.698.846,09, patenteando que os recursos disponíveis em Caixa e Bancos eram, em 31/12/2011, insuficientes para arcar com os compromissos assumidos, mesmo os de curto prazo;

– Percentual insignificante de arrecadação dos valores inscritos em dívida ativa, em torno de apenas 1% do montante;

– Elevadas despesas no pagamento de juros e multas por atraso do cumprimento de obrigações, a revelar ausência de planejamento e, principalmente, de controle nos gastos, referentes a contas da Embasa, INSS, Coelba e Embratel, no montante de R$ 1.350.909,95;
– Realização de despesas irregulares, porquanto os respectivos contratos encontravam-se com prazo de validade vencido, em elevado montante de R$ 9.834.208,56, referente à locação de imóveis, de máquinas e equipamentos e outros;

– Ausência de comprovação da regularidade documental de veículos que aluga (DUT, IPVA, compatibilidade com o objetivo, etc.), no montante de R$ 2.274.831,24;

– Pagamento indevido de multa por infrações de trânsito, no valor de R$ 15.779,18, quando as mesmas são da responsabilidade dos condutores dos respectivos veículos;

– Descumprimento da Lei Federal n.º 4320/64, concretizada em irregularidades nas fases de empenho, liquidação e pagamento de diversos processos, além de impropriedades na contabilização e escrituração de receitas. A reincidência é indício de que não se trata de meras falhas formais, consideradas as advertências, ressalvas e orientações anteriores do TCM;

-Exagerados gastos com consultorias, bem assim com comunicação e propaganda, – essencialmente considerada a difícil situação em que se encontra a Comuna –, totalizando, respectivamente, R$ 2.718.786,64 e R$ 18.181.727,77;

-Não apresentação dos Pareceres dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e do Municipal de Saúde, como legalmente imposto.
A Prefeitura gastou com publicidade, em 2011, a quantia de R$ 13.147.684,09. Ditas despesas têm oscilado, exercício a exercício, ora crescendo, ora decrescendo, por fatores que não são explicados nas contas respectivas.

O parecer destaca que o Tribunal de Conta dos Municípios, antes de punir, orientou, advertiu e ressalvou atos irregulares ou ilegais, como comprovam pareceres anteriormente emitidos, que aprovaram contas, ainda que com ressalvas, ou mesmo aplicando multas em valores pouco expressivos.

A reincidência, repetidamente constatada, é que tem conduzido a Corte a rejeitar contas, na medida em que ela traduz ineficiência, ineficácia e desleixo na administração dos recursos públicos e no cumprimento da Lei. Assim, não há que se falar em rigor do TCM ou na existência de boa fé de parte do gestor. Resta comprovada, diz o parecer, a desídia na adoção de providências recomendadas e legalmente impostas, o que evitaria as consecutivas rejeições.

Ademais, a atual gestão do município de Salvador, aliada a uma série de irregularidades na execução orçamentária, adota procedimentos que tem deteriorado a sua situação financeira, pois, desde 2009, apresenta disponibilidade de recursos em Caixa/Banco insuficiente para pagar valores inscritos como compromissos de curtíssimo prazo. Ao final do exercício de 2009 o resultado era negativo de R$ 418.948.000,00, em 2010, igualmente negativo de R$ 816.557.857,00 e, em 2011 continua negativo, no montante de R$ 650.654.900,60.

Os déficits acima apresentados demonstram colapso financeiro no Município e, persistindo o resultado negativo no último ano de mandato, remanescerá descumprida a disposição do artigo 42 da LRF, irremediavelmente comprometendo o mérito das respectivas contas, como adverte o parecer prévio.

Cabe recurso da decisão.

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