O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (13/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, terceiro maior município da Bahia, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Guilherme Menezes de Andrade.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou duas multas ao gestor, uma de R$ 2 mil, em face das irregularidades consignadas no relatório anual e outra, no montante de R$ 52.014,72, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão da não comprovação da publicidade do relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre, conforme exigência do art. 55, da Lei Complementar nº 101/00.

A receita arrecadada de Vitória da Conquista alcançou o montante de R$ 380.168.595,99 e a despesa executada atingiu o importe de R$ 370.482.846,94, resultando no superávit de execução orçamentária de R$ 9.685.749,05.

O que mais contribuiu para a reprovação das contas do prefeito foi a má aplicação na educação, tendo inicialmente a Inspetoria Regional de Controle Externo detectado um percentual de 24,24%, com aplicação de um total de R$ 93.795.995,97 na manutenção e desenvolvimento do ensino. O gestor, utilizando-se do direito de defesa, tentou descaracterizar a irregularidade, mas, por fim, restou concluído que efetivamente foram aplicados na área R$ 94.687.455,93, tendo em vista o valor anteriormente apurado de R$ 93.795.995,97, adicionado ao apresentado na defesa de R$ 891.459,96, que correspondem a 24,47% da receita resultante de impostos, ainda assim insuficiente para cumprimento do limite mínimo de 25% disposto no art. 212, da Constituição Federal.

A Administração Municipal conseguiu alcançar os índices nas demais obrigações constitucionais, sendo investidos 70,03% dos recursos do FUNDEB, no total de R$ 53.777.583,74, na remuneração dos profissionais no exercício do magistério, quando o mínimo é de 60%, e aplicado nos serviços de saúde o percentual de 18,35%, equivalente a R$ 32.722.321,72, que tem recomendação mínima de 15%.

Na despesa total com pessoal foram aplicados R$ 187.029.593,56 da receita líquida corrente de R$ 380.168.595,99, correspondendo ao índice de 49,20%, em cumprimento ao limite de 54% disposto no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A relatoria anotou também como relevantes várias ressalvas, entre elas: irregularidades encontradas nos exames dos processos licitatórios; imprensa oficial utilizada para publicação de atos referentes a licitações não autorizada por lei municipal; ausência de publicação na imprensa oficial de processos de Dispensa e/ou Inexigibilidade; ausência de publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal relativos ao 6º bimestre e 3º quadrimestre; reincidências na tímida cobrança da dívida ativa e na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município.

Ainda cabe recurso da decisão.

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