Enquanto quase todos os municípios da nossa região tiveram suas prestações de contas do ano de 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), nas ultimas semanas, o prefeito Antônio Carlos Macedo Araújo, Carlinhos, de Macarani, teve suas contas aprovadas pelo Tribunal na sessão realizada na ultima quinta-feira, 29 de novembro, repetindo-se o que vem ocorrendo desde o ano de 2009, quando Carlinhos assumiu o comando da cidade. As contas de 2011 do Prefeito Carlinhos foram aprovadas, embora com ressalvas, porque, segundo o Tribunal de Contas encontravam-se regulares. O Parecer Prévio pela aprovação das contas ainda deverá ser publicado nas próximas semanas.

As ressalvas, que são comuns no exame das contas dos municípios pelos técnicos dizem respeito a questões de ordem formal, que sempre ocorrem quando se trata de contabilidade. Mesmo com a aprovação das suas contas, por causa das ressalvas feitas, o prefeito Carlinhos terá de pagar uma multa de R$ 9 mil reais, o que não significa condenação à sua gestão, mas um alerta para que as divergências encontradas pelos técnicos entre a forma da prestação das contas e as resoluções do TCM não se repitam.

As multas aplicadas pelo Tribunal revertem em beneficio do próprio Município, e são comuns sua aplicação, quando as contas são aprovadas com ressalvas. Todos os últimos prefeitos de Macarani e praticamente todos os prefeitos brasileiros são apenados com multas quando do exame prévio das contas anuais pelos Tribunais de Contas. Mesmo assim, o prefeito Carlinhos pretende entrar com recurso no próprio Tribunal de Contas para que seja revista ou cancelada a aplicação da multa, o que somente deverá ocorrer no ano que vem. “Vamos procurar demonstrar ao Tribunal de Contas que as ressalvas se referem a pequenos equívocos de contabilidade que não trouxeram prejuízos para o município”, informou o prefeito Carlinhos.

Após a decisão do Tribunal de Contas pela aprovação, todo o processo será examinado também pela Câmara Municipal, à qual cabe a decisão final sobre as contas dos prefeitos, como manda a Constituição brasileira, mas, somente por dois terços do total de vereadores e com parecer devidamente fundamentado é que a recomendação do Tribunal de Contas pela aprovação poderia ser rejeitada pela Câmara, o que não é comum ocorrer.

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