PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
140ª ZONA ELEITORAL – ITAPETINGA/BA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

TEM CHEGADO AO CONHECIMENTO DESTE JUÍZO NOTÍCIAS SOBRE A DIVULGAÇÃO DE VÁRIAS PESQUISAS ELEITORAIS NESTE MUNICÍPIO, QUE TERIAM SIDO REGISTRADAS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL.

 

CABE ESCLARECER QUE AS PESQUISAS VEICULADAS SÃO CLANDESTINAS, POIS NÃO POSSUEM QUALQUER REGISTRO E/OU AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO PELA JUSTIÇA ELEITORAL.

 

PORTANTO, OS ELEITORES DEVEM DESCONSIDERAR OS DADOS NELAS APRESENTADOS, POIS NÃO SÃO OFICIAIS, E, PORTANTO, NÃO PASSARAM PELA APRECIAÇÃO DESTE JUÍZO.

 

CABE INFORMAR QUE A DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS SEM O PRÉVIO REGISTRO DAS INFORMAÇÕES É CRIME SUJEITO À MULTA NO VALOR DE R$53.205,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E CINCO REAIS) A R$106.410,00 (CENTO E SEIS MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS).

 

ATENCIOSAMENTE,

JULIANNE NOGUEIRA SANTANA RIOS

JUÍZA ELEITORAL

 

CAROLINA BEZERRA ALVES

PROMOTORA ELEITORAL

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