O ministro Joaquim Barbosa, do STF, frustrou mais uma tentativa de retardar o julgamento do processo do mensalão ao indeferir requerimento do advogado Marcio Thomaz Bastos para que os autos fossem desmembrados, para que os 35 réus – dos 38 -que não desfrutam de foro privilegiado sejam julgados em primeira instância, deixando na Suprema Corte apenas os três deputados que, por prerrogativa de função, têm esse direito.

De acordo com a Folha de S.Paulo (9/5), para Barbosa “a questão relativa ao desmembramento do feito em relação aos réus que não gozam de foro por prerrogativa de função já foi, por várias vezes, apreciada nesta ação penal, sendo, em todas as ocasiões, rejeitada”.

Ou seja, o STF entende que os 38 réus do mensalão devem ser julgados juntos.

Leia a íntegra em Protelação recusada

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