De constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da Ficha Limpa ainda desperta muitas dúvidas quanto à sua aplicação e enseja um grandioso volume de boatos. O que mais se diz em praticamente todas as cidades brasileiras é que Fulano está inelegível e Sicrano também não poderá ser candidato porque responde a não sei quantos processos.

A lei pune com a inelegibilidade por oito anos o político que tiver condenação em órgão colegiado, bem como aqueles que renunciaram aos mandatos para escapar de processo de cassação. Uma questão ainda não suficientemente esclarecida é se os pareceres negativos dos tribunais de contas resultam em inelegibilidade, independentemente de como se pronunciarem os legislativos municipais (com a palavra, os juristas de plantão).

O eleitor deve ficar atento. A lei é sem dúvida um avanço e deve funcionar como instrumento de depuração política, mas é preciso abrir os olhos para os mal-intencionados, gente que investe na mentira para ludibriar o eleitor. Até porque muitos desses boateiros, se ainda não são fichas sujas, é mais por falta de oportunidade. Quando a tiverem, danou-se!

 

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