Pré-candidato Amaral  já começou descumprindo a lei eleitoral

É comum, com a proximidade do ano eleitoral, que os candidatos fiquem ansiosos para que o público tenha conhecimento de sua candidatura e dos seus projetos de campanha. Contudo, toda e qualquer manifestação pública que tenha este objetivo, antes do dia 06 de julho do ano eleitoral de acordo com a Lei n.º 9.504/97 é considerada propaganda extemporânea, resultando em crime eleitoral

Entretanto, há um grande debate entre o que é propaganda eleitoral e promoção pessoal. De acordo com o Ministério Público, ações de natureza política e publicitária que buscam, de maneira direta ou indireta, ainda que de forma dissimulada, influenciar na opinião dos eleitores acerca de determinado pré-candidato são consideradas propagandas eleitorais. Dentre outras, as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet, que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal.

Para o vereador bicheiro, crime eleitoral é ‘café pequeno’

Também são propagandas irregulares felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhados ou não de menção às eleições de 2012, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, diretamente ou subliminarmente, a vinculação da pessoa ao pleito eleitoral.

São exemplos de promoção pessoal: mensagens de natal, fim de ano, páscoa, dia das mães, faixas de congratulações pelo dia internacional da mulher, felicitações pelas datas comemorativas do município, etc. Em síntese, são características da promoção pessoal: exposição pura e simples do postulante, cujo objetivo é torná-lo mais conhecido do público; divulgação transitória; ausência dos elementos que caracterizam a propaganda eleitoral antecipada.

Contudo, a interpretação dos juízes eleitorais e promotores públicos varia e muito, onde alguns têm aplicado multas a vereadores, prefeitos e pré-candidatos por postarem banners em áreas públicas, com suas fotos, acompanhadas de mensagens de felicitações, mesmo que as mesmas não façam menção a eleição, mas pelo simples fato de ter a foto do pré-candidato.

Para saber mais sobre as condutas vedadas em campanhas eleitorais os candidatos podem acessar o site do TRE (http://www.tre-ba.gov.br/default/eleicoes/2010.jsp) e consultar as resoluções aplicadas nas eleições de 2010. Qualquer cidadão ou partido político pode denunciar a propaganda eleitoral antecipada no Ministério Público ou na Justiça Eleitoral.

*As informações são da Ascom – UPB.

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