Prefeito Omar não conseguiu anular concurso realizado por seu antecessor

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, negou pedido de município de Caatiba, que pretendia afastar do cargo 305 servidores concursados há quase dez anos. O concurso público realizado em 2001 deve ser anulado, segundo o município, porque não foram ressaltados pela administração anterior, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR) para gastos com o pessoal.

Verificou-se nos autos que o município dispensou funcionários não estáveis na tentativa de adequar as despesas com pessoal ao limite estabelecido na LRF, mas essa medida não foi suficiente. Ficou determinado que essas despesas fossem sanadas imediatamente, para adequação ao limite determinado. Contra essa decisão, houve recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas a desembargadora relatora do caso atribuiu efeito suspensivo.

Com a pretensão de que fosse restabelecida a decisão da primeira instância, o município recorreu ao STJ. Pargendler entendeu que a reintegração dos servidores aprovados no concurso, os quais exerciam suas funções havia já quase dez anos, não abalaria a ordem econômica. Com a decisão, os servidores poderão permanecer nos cargos enquanto a ação do município para anular o concurso continua tramitando na Justiça. BN

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