Reforma da escola foi mentira da propaganda do prefeito Zé Carlos

ITAPETINGA: O ex-vereador Ariosvaldo Batista Curcino (PMDB), ingressou no Ministério Público Estadual, nesta sexta-feira, com representação contra o prefeito José Carlos Moura, em decorrência da informação mentirosa veiculada em Boletim Informativo da prefeitura de Itapetinga, afirmando que o município havia efetuado a recuperação das escolas Durvalina Leal e Duque de Caxias , no distrito de Palmares, fato comprovadamente falso, segundo constatação da imprensa, depois da denúncia do ex-vereador.

Toda a trama foi desmascarada, inclusive com fotos atuais, demonstrando que uma das escolas citadas no Boletim Informativo da prefeitura, a Escola Municipal Durvalina Leal, jamais foi reformada pela atual administração e que se encontra totalmente deteriorada .

A população de Itapetinga espera que o MP local saia do seu atual estado de letargia e assuma o seu papel constitucional de investigar e punir os desmandos e corrupção que impregnam a atual administração municipal.

CONFIRA A DENÚNCIA, NA ÍNTEGRA

Itapetinga, Bahia, 02 de dezembro de 2011

Excelentíssimo Senhor

Promotor de Justiça / 1ª Promotoria

Itapetinga – Bahia

A população de Itapetinga tem sido assolada por fortes indícios de corrupção e desvio de recursos públicos por parte do Prefeito Municipal, alvo de investigações em andamento em várias instâncias fiscalizadoras, inclusive em uma CPI em tramitação na Câmara Municipal. Causa-nos espanto o volume de atitudes suspeitas e novas informações que tomamos conhecimento cotidianamente, fato que merece rápida resposta por parte deste MP. Saber como o dinheiro público está sendo utilizado e em favor de quem está sendo gasto, acompanhar as prestações de contas públicas e denunciar aos órgãos competentes as suspeitas de ilicitudes são formas de se exercer a cidadania.

Com este intuito, Ariosvaldo Batista Curcino, cidadão e ex-vereador de Itapetinga, Título de Eleitor 19621430540, CPF 334.689.665-04, RG 249694352, SSP-BA, residente à Rua Otávio Rolim, 138, Centro, nesta cidade de Itapetinga, ao final assinado, com base nos arts. 5º, XXXIV, 127º e 129º da Constituição Federal e nos Arts. 14 e 22 da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), vêm oferecer REPRESENTAÇÃO EM DESFAVOR DO Sr. JOSÉ CARLOS CRUZ CERQUEIRA MOURA pelo fato e motivos adiante expostos:

Lei nº 8.429/92

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

O informativo da Prefeitura Municipal de Itapetinga, datado de 03 de maio de 2011 (anexo 1), amplamente distribuído na Cidade trouxe a informação mentirosa que “As escolas Durvalina Leal e Duque de Caxias estão totalmente reformadas com rampas de acessibilidade, novo mobiliário, quadra poliesportiva e banheiros recuperados…”. O princípio da publicidade institucional com o seu sagrado dever de bem informar a população sobre a aplicação dos recursos públicos, foi sumariamente ferida no caso em comento, cujo objetivo único por parte do Prefeito foi o de passar informação mentirosa à população, visando auferir louros políticos futuros. Como prova desta denúncia, apensamos no anexo 2, fotografias da Escola Durvalina Leal, localizada no povoado de Palmares, alvo da propaganda mentirosa, datadas de 03 de maio de 2011. Fato inconteste também é a própria unidade escolar que lá se encontra para qualquer perícia in loco por parte deste MP, direta por por prepostos.

O fato de utilizar recurso público para produzir material publicitário fraudulento já enseja sério delito. Ademais, notícias que não conseguimos comprovar, dão conta que os serviços de reforma da Escola Durvalina Leal foram contratados e quitados tendo sido os recursos desviados, podendo Vossa Excelência, portanto, realizar as diligências necessárias no sentido da elucidação desta questão, que se comprovada, agrega altíssimo grau ao delito já demonstrado e comprovado pelas provas anexas.

Isto posto, requeremos uma profunda fiscalização nos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Itapetinga e a empresa responsável pelos serviços de reformas das unidades escolares do povoado de Palmares, ocorrido entre o final do ano de 2010 e início do ano de 2011, para elucidação do objeto contratado e sua liquidação por parte da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapetinga, cujo titular da pasta é irmão biológico do Prefeito Municipal, noutra afronta aos mais comezinhos princípios da moralidade e da ética.

Constatada a irregularidade, requeremos ainda a determinação de devolução de todos os recursos públicos aplicados na confecção da peça publicitária fraudulenta, com recursos próprios do Gestor Municipal, sem prejuízo de demais sanções pertinentes.

Por justiça e respeito à lei esperamos a acolhida da presente representação, enquanto testemunhamos a Vossa Excelência o nosso apreço.

Pede deferimento.

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Ariosvaldo Batista Curcino

CPF 334.689.665-04

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