janeiro 2011
D S T Q Q S S
 1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
3031  
Acesse o Sudoeste Hoje via Mobile em qualquer lugar!
leitores online


:: 4/jan/2011 . 12:19

COMENTÁRIOS DAS ‘QUENTINHAS’

Pimenta
 COMENTE AQUI AS ‘QUENTINHAS & BOAS’

NILO X CONQUISTA

Achei ótimo o comentário do leitor “Catingueiro Velho” e resolvi destacá-lo aqui nas ‘Quentinhas’. Leiam o comentário, na íntegra: “ O governo petista de Vitória da Conquista mostra sinais de esgotamento e as divisões internas no PT não são mais disfarçadas. Vai dar rolo na sucessão petista e isto pode favorecer as candidaturas de oposição. Nilo, que é de Guanambi mas tem negócios prá todo lado, inclusive em Conquista, já prepara o seu robusto para-quedas, para cortejar o poder. Ao contrário de Itapetinga, Conquista tem lideranças de oposição capazes de exercer o poder municipal, sem ter que importar aproveitadores de outras bandas. Nilo, nunca! “ Autor: Catingueiro Velho.

SUPREMO CASSA LIMINAR QUE AUTORIZAVA INSCRIÇÃO NA OAB

Exame da OAB continua obrigatório

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso, suspendeu a liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros sem que tenham sido aprovados no Exame de Ordem.

A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No processo, a OAB afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

De acordo com autos, os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer — no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Os bacharéis recorreram e o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuir o diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia. Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de poder por parte da entidade de classe.

O processo subiu para o Superior Tribunal de Justiça, mas o presidente da corte, ministro Ari Pargendler, enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Souza Carvalho determinou que os bacharéis em Direito sejam inscritos na OAB do Ceará “sem a necessidade de se submeterem ao Exame da Ordem”, mas o STF suspendeu a liminar.

DA BOCA PRÁ FORA…

Qual seria a concepção de ‘mudança’ do prefeito Zé Carlos?

 

ITAPETINGA: Não dá para saber direito o que o atual prefeito de Itapetinga queria dizer quando afirmava, durante a sua campanha eleitoral, que o forte do seu governo seriam as ‘mudanças’ que iria realizar, caso fosse eleito. Passados 2 anos e a julgar pelo rumo que a administração tomou, é possível afirmar, sem medo de incorrer num equívoco, que José Carlos Moura não tinha a menor idéia do que declarava em seus discursos e apenas repetia, da boca pra fora, algo que lhe orientaram a falar.

Soubesse o povo antecipadamente que a coisa era falsa e encenada, talvez tivesse sido possível evitar a catástrofe política e administrativa que ora Itapetinga vive. Zé Carlos se mostra um prefeito ausente, omisso, um líder que não tem voz ativa e age como subalterno, delegando a parentes e assessores mal intencionados todo o poder que o povo lhe confiou, com larga margem de votos.

Enquanto o bon vivant brinca de administrar, seu governo vai necrosando e não se sabe aonde isso tudo vai parar. Pior é que à incúria administrativa se associam denúncias de corrupção e bandalheira política. Parafraseando o ex-presidente Lula, poderíamos afirmar que ‘nunca antes na história de Itapetinga’ um governo municipal foi tão incompetente, incapaz e negligente com a coisa pública, como nestes últimos dois anos.

Por ironia, a administração necessita, mais do que nunca, de profundas mudanças, porém internas, mas como implementá-las sem contrariar os ‘legítimos’ interesses de parentes e amigos? 

Davi Ferraz – Editor


  • 11 de abril de 2024 | 15:13


  • 25 de março de 2024 | 05:51


  • 8 de março de 2024 | 17:32


  • 31 de janeiro de 2024 | 22:20


  • 10 de outubro de 2023 | 22:24


  • 22 de novembro de 2022 | 22:03


  • 8 de novembro de 2022 | 22:44


  • 8 de novembro de 2022 | 22:31


  • 8 de novembro de 2022 | 22:23


  • 8 de novembro de 2022 | 22:11

  • RSSArquivo de Quentinhas & Boas »


WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia
error: Cópia não Autorizada - Sudoeste Hoje!