Se não cumprir decisão judicial, prefeito pagará multa diária de 5 mil

ITAPETINGA: A juiza Ivana Carvalho Silva Fernandes, da 1ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Itapetinga, concedeu liminar requerida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, obrigando o prefeito municipal a nomear, imediatamente, os 176  candidatos remanescentes, aprovados no concurso público realizado em 2008, bem como a demissão dos servidores temporários contratados irregularmente pelo município. Os contratos temporários foram considerados “nulos de pleno direito”, pela juiza.

Na decisão, a justiça estabeleceu o prazo de 72 horas para o cumprimento da liminar, sob pena de ser o prefeito José Carlos Moura obrigado a pagar, do próprio bolso, multa diária de R$ 5.000,00. Segundo informações do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, a prefeitura de Itapetinga contratou, irregularmente, 444 servidores temporários, parte deles para ocupar cargos que deveriam ser supridos pelos candidatos aprovados no último concurso.

A justiça também prorrogou, por mais 2 anos, o prazo de validade do certame, ficando determinado que o prefeito mande publicar, no site oficial do município, o ato de nomeação de todos os concursados. Da decisão ainda cabe recurso, mas a multa é cumulativa e não pode ser paga com recursos públicos, mas do próprio bolso do prefeito.

Davi Ferraz

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