A Câmara Municipal de Itapetinga aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei Nº 002/18, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o parcelamento de débitos tributários inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2017.

O parcelamento inclui os débitos referentes ao IPTU, ISS, taxas de mercado, eventuais saldos de parcelamento em andamento referentes a esses tributos e tarifas e demais créditos tributários.

Para ter direito ao benefício, o devedor deverá requerer o parcelamento à Secretaria Municipal de Finanças, que poderá ser feito em até dez parcelas mensais iguais e sucessivas, com descontos que vão de 25% a 100% sobre os juros e multas.

A isenção total dos juros e anistia total das multas integrantes do débito consolidado será concedida quando o pagamento for realizado em uma única parcela. O valor mínimo da parcela será de R$ 50.

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